Música popular

Música popular – A música popular é aquela que, em determinado momento histórico, é praticada pelo povo, por ser do seu gosto e agrado (aceitação generalizada do público, independentemente das classes sociais). Trata-se de um conceito abrangente, que engloba genericamente todos os géneros de música não erudita, sendo esta definida pelo facto de ser obra de autor com escola, isto é, composição elaborada por académico, músico que estudou e põe em prática as formas de construção musical ministradas nas escolas de música e decorrentes da evolução histórica dessas formas.

     Nesta acepção (alcançada, como se vê, por exclusão de partes), é música popular: o reportório das bandas filarmónicas, a música do teatro de revista, a chamada música ligeira, o cançonetismo, a música pop-rock, o fado, a chamada música de intervenção (desde os iniciais baladeiros até aos seus actuais representantes), a música de dança, a música das tunas (rurais, urbanas, académicas), a chamada música pimba, a música de tradição oral, a música de charme ou do coração, a música rural, a música dos ranchos folclóricos (considerada já como um prolongamento, mais ou menos fiel, da música rural), a música dos grupos revivalistas (desenvolvimento, com novas técnicas e em novos contextos, da herança rural), a música dos grupos de baile, a música dos chamados grupos típicos ou populares.

     Só quando a música popular é transmitida oralmente para as gerações seguintes é que passa a ser tradicional. O étimo latino da palavra tradição, traditio, significa transmissão (ainda hoje na linguagem jurídica se fala em tradição como significando a transmissão da posse). Para ser tradicional ou folclórica, a música deverá possuir essas características: aceitação, tradição e tempo (perdurabilidade ao longo do tempo). A oralidade é uma característica fundamental da música tradicional, à qual, por isso mesmo, se dá também o nome, talvez mais correcto por mais completo, de música de tradição oral.

     A música de tradição oral não nasceu de criação colectiva ou espontânea, nem vem desde o fundo dos tempos, como substracto imutável da alma nacional, como pretendiam os românticos e ainda hoje por vezes se ouve. Bem ao invés, a música do povo é uma realidade em permanente mutação e contaminação, na medida em que está sujeita às mais variadas influências externas, de outros géneros musicais, de outras regiões, de outras camadas sociais. A música tradicional não é de criação colectiva, mas de apropriação colectiva. A sua transmissão é oral por ser música não escrita. As manifestações musicais que consideramos hoje como pertencendo à tradição popular tiveram necessariamente uma origem individual, frequentemente erudita ou semi-erudita, só passando a ser colectivas à medida que o povo delas se foi apropriando e as foi transmitindo às gerações seguintes, caindo no anonimato a sua autoria e perdendo, no transcurso do tempo e das gerações, a marca da sua origem.

     O que releva, pois, para o estudo etnológico é a adopção, por parte do povo, de materiais que são depois assimilados, apropriados, plasmados pelas massas anónimas às suas necessidades, ao seu sentir, ao seu modo de vida, e subsequentemente transmitidos às gerações seguintes. Por fim, só as manifestações que, depois de assim assimiladas e transmitidas oralmente, perduram ao longo de várias gerações é que virão a ser consideradas como tradicionais (do latim traditio, transmissão) e pertença colectiva de toda uma comunidade, ou seja, parte integrante da cultura popular tradicional. Mas para serem consideradas tradicionais, deverão ainda ser aceites por um conjunto populacional vasto e com laços e afinidades culturais, de sorte que o levam a “querer” tal manifestação como sua, a querer mantê-la, por fazer sentido e exercer uma função nas suas vidas, no seu seio e das gerações seguintes, durante um alargado período de tempo. Quando perder essa funcionalidade, a tradição deixa de ser praticada e acaba por extinguir-se.

N. B. – OS TEXTOS DESTA ENCICLOPÉDIA DAS TRADIÇÕES POPULARES ESTÃO SUJEITOS A DIREITOS DE AUTOR, PELO QUE A SUA REPRODUÇÃO, AINDA QUE PARCIAL, DEVERÁ INDICAR O NOME DO SEU AUTOR, JOSÉ ALBERTO SARDINHA.