Folia – Em vários documentos de séculos passados, nomeadamente regimentos de procissões e das corporações, existem as mais variadas alusões às folias como danças, sem que, contudo, se possa dizer que ele correspondesse a um determinado género coreográfico preciso, muito menos musical. Tudo indica até que a denominação apenas tem como característica comum o facto de os dançantes assumirem evoluções coreográficas e passos extravagantes com música ruidosa – e daí o nome de foliões atribuído aos que protagonizavam a dança. E tanto assim é que não subsistiu qualquer dança ou música popular com esse nome na nossa tradição moderna.
Só nos Açores existe actualmente a designação de folia, mas não como um género músico-coreográfico. Constitui antes um conjunto instrumental (variável, mas habitualmente com violão, viola da terra, rabeca e tambor) com funções específicas no âmbito das festas do Espírito Santo: cantar, geralmente de improviso, em certas ocasiões, como os agradecimentos aos criadores que durante o ano trataram os bezerros (gueixos), em cortejo que pára junto à porta de cada um desses criadores. Note-se que também na Beira Baixa (Penamacor, Covilhã, Fundão e Belmonte) as festividades do Espírito Santo integravam folias na procissão e noutras circunstâncias da festa, conjuntos instrumentais de tambor, pandeireta e viola (em 1944 – Jaime Lopes Dias). No Alcaide, Fundão, a folia era constituída por viola, dois adufes e um tambor.
Discografia: Portugal, raízes musicais, de José Alberto Sardinha, disco 6, faixa 12 (Ilha de S. Miguel).
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