Encomendação das almas

Encomendação das almas – Canto de exortação à reza pelas almas cristãs que estão penando o fogo do Purgatório – v. Almas do Purgatório. Em certas noites da Quaresma, a partir da meia-noite, um grupo de pessoas, por simples devoção ou por promessa, junta-se e canta, em certos pontos da aldeia, de forma triste e soturna, por vezes aterradora, para que os outros, lá em suas casas onde se encontram, acordem e rezem pelas almas do Purgatório. “Ó almas, que estais dormindo / Nesse sono em que estais / Acordai-vos e rezai / P’las almas dos vossos pais” e “Ó almas que estais dormindo / Nesse sono tão profundo / Acordai-vos e rezai / P’las almas do outro mundo”.

Contrariamente ao cântico das Almas Santas (v. Amentação da Almas), essencialmente destinado a pedir esmolas para mandar dizer missas por sufrágio das almas caídas ao fogo do Purgatório, que surgiu por via institucional sob o patrocínio das irmandades, a Encomendação parece consistir numa forma totalmente espontânea de devoção por essas almas, sem interferência do clero, nem de confrarias de leigos.

Não deverá, porém, excluir-se a hipótese de também as encomendações terem resultado, ou serem extensão, da acção devocional dessas confrarias, ligação que se terá obliterado com a passagem do tempo. A formulação tradicional da encomendação das almas atingiu particular devoção na Beira Baixa, onde foram colhidos exemplos musicais cantados a vozes com excepcional construção harmónica. Ainda hoje, 2015, se encomenda as almas, i. a., no Souto da Casa, Fundão, na Coutada, Covilhã e em Idanha-a-Nova.

Mais: Tradições Musicais da Estremadura, Tradisom 2000, p. 207 e 208, de José Alberto Sardinha.

Discografia: Recolhas Musicais da Tradição Oral Portuguesa, 1982, de José Alberto Sardinha, Disco 1, Lado A, Faixa 6 (Fundão); Portugal – Raízes Musicais, CD 4, faixa 24 (Fundão); Recolhas de Armando Leça, inéditas, arquivo da RDP, bobine AF-451 (Especiosa, Miranda do Douro), AF-544 (Vila Verde de Ficalho).

N. B. – OS TEXTOS DESTA ENCICLOPÉDIA DAS TRADIÇÕES POPULARES ESTÃO SUJEITOS A DIREITOS DE AUTOR, PELO QUE A SUA REPRODUÇÃO, AINDA QUE PARCIAL, DEVERÁ INDICAR O NOME DO SEU AUTOR, JOSÉ ALBERTO SARDINHA.