Criação popular

Criação popular – A questão de saber se o povo cria música situa-se no cerne de polémica antiga que tem dividido os estudiosos ao longo do tempo. O advento da corrente literária e artística do Romantismo, no séc. XIX, conduziu à mitificação da música dos povos europeus como fruto intemporal da alma do povo e como elemento importante da definição de cada uma das nacionalidades europeias. Todavia, a visão dos românticos está hoje abandonada. Na verdade, a criação colectiva de todo um povo não existe. É um mito. A ideia romântica do povo criador, da alma colectiva, não resiste a uma abordagem objectiva, científica, das manifestações populares.

A criação musical é necessariamente individual, obviamente dentro dos parâmetros fornecidos pela tradição. O povo recebe, assimila, adapta, recria e vai simultaneamente rejeitando e esquecendo o que não diz nada à sua maneira de ser, de sentir e de viver. Significa isto que as tradições musicais só se mantêm no seio do povo enquanto conservarem a sua funcionalidade. Logo que deixe de existir a função social quotidiana que a sustenta, a tradição entra em processo de abandono e extinção. No volume II do seu Cancioneiro de Músicas Populares, em 1895, César das Neves reproduz, em binário, uma chula reiseira intitulada “O Manelzinho de Jovim”, que informa ser da autoria de Belmiro Porto, “fecundo autor deste género de cantigas, de quem a recolhemos directamente” (o que demonstra a criação individual de temas populares, mas tendo como base ou parâmetro a tradição em que o próprio autor está inserido como praticante) – v. Chula.

Rodney Gallop considerava que o máximo de criação espontânea (ex nihilo, entenda-se) que o povo pode atingir se situa ao nível dos aboios e dos pregões (vide).

N. B. – OS TEXTOS DESTA ENCICLOPÉDIA DAS TRADIÇÕES POPULARES ESTÃO SUJEITOS A DIREITOS DE AUTOR, PELO QUE A SUA REPRODUÇÃO, AINDA QUE PARCIAL, DEVERÁ INDICAR O NOME DO SEU AUTOR, JOSÉ ALBERTO SARDINHA.